- Kit inicial de fitas de iluminação inteligentes iCUE LS100
- Expanda sua iluminação RGB para além do seu PC
- 2 x fitas curtas LED RGB (450 mm)
- fiber_manual_record Lisboa - Esgotado
- fiber_manual_record Sintra / Cascais - Esgotado
- fiber_manual_record Porto - Esgotado
FITAS DE ILUMINAÇÃO INTELIGENTES ICUE LS100
Melhore sua configuração de luz ambiente com a expansão de fita de iluminação inteligente CORSAIR iCUE LS100, adicionando mais duas fitas de 450mm ao seu sistema de iluminação inteligente LS100 para iCUE com 27 LEDs RGB controlados individualmente.
INTEGRE SUA CONFIGURAÇÃO
O software iCUE da CORSAIR permite que organize seu próprio espetáculo deslumbrante de luzes até os mínimos detalhes, com padrões e efeitos de iluminação divididos em várias camadas sincronizados em todo o sistema e com todos os componentes e dispositivos RGB compatíveis.
TUDO DE QUE PRECISA PARA BRILHAR
Inclui 2 fitas longas (450mm) com 27 LEDs cada, controlados individualmente, 2 fitas curtas (250mm) com 15 LEDs cada, controlados individualmente, um controlador de iluminação externo, cabo USB e cabo de alimentação externo.
Acrescente iluminação adicional à sua montagem com os Kits de expansão de fitas de iluminação inteligentes LS100 (vendidos separadamente), disponível em tamanhos 450mm e 250mm.
DIFUSÃO DE LUZ INTEGRADA
Os LEDs ficam dentro de um invólucro resistente difusor de luz que suaviza e mistura as luzes para produzir um efeito contínuo e suave.
INSTALAÇÃO FÁCIL E RÁPIDA
As fitas podem ser instaladas de forma segura em praticamente todos os tipos de superfície com fixadores magnéticos adesivos
Design | |
Instalação suportada | Interior |
Adequado para tipo de luz | Ambiente |
Cor do produto | Multicor |
Estilo de iluminação | Estilo múltiplo |
Facilidade de Instalação | Sim |
Lâmpada | |
Cor da luz | Multi |
Mudança de cor | Sim |
Ergonomia | |
Controlado remotamente | Sim |
Interruptor ligar/desligar | Sim |
Gestão de energia | |
Tipo de fonte de alimentação | AC |
Pesos e dimensões | |
Comprimento | 450 mm |
Embalagem | |
Quantidade por conjunto | 2 unidade(s) |